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Direito de Família

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Inventário

Divórcio

Partilha de Bens

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Direito de Família com acolhimento, sensibilidade e firmeza

Nossa atuação em Direito de Família é marcada por empatia, discrição e compromisso com soluções justas e equilibradas. Entendemos que os conflitos familiares envolvem não apenas aspectos jurídicos, mas também questões emocionais e patrimoniais que exigem atenção e cuidado individualizado.
Priorizamos acordos que tragam segurança e pacificação, mas estamos igualmente preparados para agir com firmeza em litígios, sempre com foco na proteção dos interesses envolvidos — especialmente em casos que envolvem crianças, idosos ou pessoas vulneráveis.

Como trabalhamos

Para garantir um atendimento completo e ágil, seguimos um processo claro e transparente, que facilita a comunicação e a resolução dos casos.

01

Consultoria Inicial

Realizamos uma avaliação detalhada da situação, ouvindo com atenção as necessidades do cliente e identificando as principais questões jurídicas envolvidas.

02

Envio de Documentos

Coletamos os documentos necessários para embasar o caso, garantindo que todas as provas e informações relevantes estejam corretamente apresentadas.

03

Análise e Estratégia

Desenvolvemos um plano de ação personalizado para cada caso, com foco em soluções eficientes, seja por meio de negociações, acordos ou ações judiciais.

04

Finalização e Acompanhamento

Após a resolução do caso, fornecemos todo o suporte necessário para assegurar que o cliente compreenda o desfecho e esteja satisfeito com o resultado.

Nosso compromisso é oferecer soluções jurídicas que tragam tranquilidade e segurança aos nossos clientes, sempre com foco em resultados positivos.

  • Inventário;
  • Divórcio;
  • Partilha de Bens;
  • Guarda Compartilhada;
  • Dissolução de União Estável;
  • Pensão alimentícia.

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Neste caso é necessário fazer o inventário para que os bens deixados por ele sejam levantados e divididos entre os herdeiros.

O inventário é obrigatório na maioria dos casos, ele pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem com a partilha) ou judicial (com a participação do juiz, em casos de herdeiros menores de idade, incapazes ou quando não há acordo).

No Brasil o divórcio pode ser feito de duas principais formas:

  • Divórcio Consensual: quando o casal concorda com o fim do casamento e com a forma da partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes. Caso contrário, deve ser judicial.
  • Divórcio Litigioso: quando o casal não chega a um acordo sobre a partilha de bens, guarda, convivência ou pensão. Neste caso, o divórcio será resolvido por um juiz, que tomará as decisões baseadas nas leis e nas provas apresentadas por cada parte.


Existe ainda o Divórcio Extrajudicial que pode ser feito em cartório se for consensual e sem filhos menores ou incapazes.

O melhor caminho é a regularização judicial. A Pensão Alimentícia é um valor que um dos pais paga ao outro para ajudar nas despesas básicas dos filhos, como moradia, vestuário, educação e saúde, além da alimentação. O valor da pensão é calculado com base em dois fatores principais: a necessidade de quem a recebe e a capacidade financeira de quem a paga.

É importante ressaltar que o dever de pagar é dos pais, mas na falta destes, pode recair sobre outros parentes, como os avós.

Se você está buscando solicitar ou regularizar e pensão alimentícia, entre em contato com um Advogado Especialista!

Neste caso, é importante ajuizar a guarda das crianças envolvidas. A guarda é a responsabilidade legal e prática que um ou ambos os pais (ou responsáveis) têm sobre a vida de uma criança. 

No Brasil, o foco principal é sempre o melhor interesse da criança, sendo a Guarda Compartilhada a modalidade principal. Porém, a lei prevê diferentes tipos de guarda para se adequar a cada situação familiar:

  • Guarda Compartilhada: Ocorre quando o pai e a mãe dividem igualmente a responsabilidade pelas decisões importantes na vida da criança (saúde, educação, etc.), independentemente de com qual genitor ela reside a maior parte do tempo.
  • Guarda Alternada: Nela, a criança alterna períodos de residência fixos e definidos entre a casa de cada um dos pais, e cada um é responsável por ela de forma integral durante seu período.
  • Guarda Unilateral: Concedida a apenas um dos pais, que se torna o único responsável pelas decisões relativas à criança. O outro genitor tem o direito de visitação e o dever de supervisionar as decisões e contribuir financeiramente com o sustento do filho por meio da pensão alimentícia.

É importante ressaltar que a guarda também pode ser concedida a terceiros, como avós ou tios, em situações excepcionais, quando os pais não têm condições de cuidar da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esta relação pode ser considerada uma União Estável, ou seja, um relacionamento público e duradouro, com o objetivo de constituir família.

Além disso, a união estável confere uma série de direitos judiciais aos envolvidos, principalmente ligados ao término da relação. Como a Partilha de Bens, que garante a divisão do patrimônio adquirido durante o relacionamento.

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